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Lula sanciona lei que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação

29 de julho de 2025
Lula sanciona lei que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação
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Objetivo é aprimorar o uso público e a visitação nas unidades de conservação brasileiras, com benefícios para toda a população

Foi publicada nesta segunda-feira (28/7) a Lei n.º 15.180/2025, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. A lei autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais responsáveis pela execução do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir um fundo privado com o objetivo de financiar e apoiar a visitação nessas unidades.

Com a sanção do presidente da República e a publicação no Diário Oficial da União, a lei entra em vigor, estabelecendo como meta assegurar que os parques nacionais, estaduais e municipais cumpram sua função essencial de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. A norma também visa possibilitar a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, interpretação da natureza, recreação ao ar livre e turismo ecológico.

A lei também objetiva proporcionar à coletividade a fruição das unidades de conservação brasileiras para fins recreativos, educacionais, culturais, religiosos, desportivos ou de lazer em geral, desde que compatíveis com os objetivos da unidade; promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; conscientizar a sociedade sobre a importância de defender e de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações; promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais das unidades de conservação, de modo a conciliar a conservação da natureza com a geração e a distribuição de renda; promover a universalização do acesso às unidades de conservação; difundir as unidades de conservação como destinos turísticos em âmbitos local, regional, nacional e internacional; e assegurar a participação ativa dos povos e das comunidades tradicionais na gestão e na operação do turismo comunitário desenvolvido nas unidades de conservação de que são beneficiários e onde há sobreposição com seus territórios.

A norma traz diretrizes para a visitação, que deve incluir as comunidades locais, com participação ativa dos povos e comunidades tradicionais na gestão do turismo comunitário, a acessibilidade a pessoas com deficiência, emprego de técnicas construtivas sustentáveis na infraestrutura das UC, segurança do visitante, articulação com a Política Nacional de Turismo com inserção das UC em roteiros turísticos, valorização da cultura local e patrimônio histórico, integração por meio de trilhas de longo curso, capacitação continuada, envolvimento dos Conselhos e monitoramento de impactos ambientais, socioculturais e econômicos da visitação nas unidades.

O texto também trata dos instrumentos para a implementação da Política, entre os quais incentivos fiscais, financeiros e creditícios; pesquisa científica e tecnológica; compensação ambiental; Fundos para financiamento; Termos de Ajustamento de Condutas, de Compromisso e outras transações judiciais ou extrajudiciais; contratação de pessoal temporário; Cadastro Nacional de UCs; concessões, permissões e autorizações; parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas; e ações de comunicação social.

Outros temas tratados são o grau de intervenção decorrente da visitação, limites à visitação, estruturas, regimes de gestão de atividades e serviços de apoio à visitação, promoção do acesso às UC e educação ambiental considerando critérios como renda e integração das populações locais, mitigação de impactos, entre outros temas que tendem ao aprimoramento do uso público e da visitação nas unidades de conservação brasileiras.

Além disso, o Instituto Chico Mendes autorizado a contratar instituição financeira oficial, dispensada a licitação, para criar e gerir fundo privado com os objetivos de financiar e de apoiar planos, projetos e ações que visem à estruturação, ao aprimoramento e ao incremento da visitação às suas unidades de conservação.

Assuntos Governo
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