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Portaria atualiza métodos de acompanhamento educacional do Bolsa Família

18 de dezembro de 2025
Portaria atualiza métodos de acompanhamento educacional do Bolsa Família
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O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicaram, nesta quarta-feira, 18 de dezembro, a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025 , que estabelece diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para o acompanhamento educacional do Programa Bolsa Família (PBF).

Uma das condições para que as famílias participantes recebam o benefício é que suas crianças e adolescentes em idade escolar frequentem a escola. O MEC é responsável por monitorar a permanência e a trajetória desses estudantes, garantindo não apenas a transferência direta de renda, como também o acesso ao direito à educação, o que promove a proteção social e a ruptura do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações.

A portaria publicada nesta quarta-feira atualiza a regulamentação do acompanhamento educacional do PBF, contribuindo para a melhoria dos índices de frequência e evasão escolar na educação básica. Cabe ao MEC, além de acompanhar os dados, monitorar os motivos da baixa frequência e apoiar os municípios e os estados na formulação de ações que garantam que os estudantes possam continuar seus estudos, especialmente nas regiões com maior vulnerabilidade. Os dados também serão usados pelo ministério para orientar políticas educacionais voltadas aos beneficiários.

O acompanhamento será realizado cinco vezes ao ano, em períodos de dois meses: fevereiro e março; abril e maio; junho e julho; agosto e setembro; outubro e novembro. O resultado da apuração bimestral da frequência deverá ser registrado no Sistema Presença, conforme calendário unificado do MEC e do MDS.

A norma também determina a responsabilidade das famílias beneficiárias de informar imediatamente à escola se houver impossibilidade de comparecimento do estudante à aula, apresentando, caso exista, a justificativa para a falta. A frequência escolar mensal deverá ser, no mínimo, de 60% para os estudantes de 4 a 6 anos de idade incompletos e de 75% para os estudantes de 6 a 18 anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica, devendo ser apurada pelas unidades de ensino.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

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