Ações de preservação do patrimônio imaterial, incluindo saberes e modos de fazer tradicionais, rituais e festividades que marcam as diversas religiosidades e outras práticas sociais têm uma oportunidade estratégica para viabilizar projetos com recursos da Lei Rouanet. O edital Rouanet no Interior oferece um rito simplificado, priorizando ações em regiões com histórico de menor acesso ao incentivo federal. As inscrições já estão abertas e vão até o dia 30 de abril via Salic.
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A pontuação privilegia proponentes iniciantes, ou seja, aqueles que nunca executaram projetos via Pronac (Lei Rouanet), que receberão 10 pontos extras na avaliação técnica. A medida visa facilitar a entrada de novos agentes e democratizar o acesso aos recursos federais.
O programa conta com um investimento total de R$ 6 milhões aportados pela Neoenergia. Serão selecionados , no mínimo, 30 projetos em cinco áreas : Patrimônio, Artes Cênicas, Humanidades, Música e Artes Visuais, com valor de até R$ 200 mil cada. O foco é a descentralização dos recursos da Lei Rouanet, direcionando investimentos para municípios da Bahia (Chapada Diamantina e Cidades Históricas), de Pernambuco (Pajeú e Rota do Cangaço), São Paulo (Vale do Ribeira), do Rio Grande do Norte (Seridó Potiguar) e de regiões administrativas específicas do Distrito Federal.
Segundo o presidente do Iphan, Leandro Grass, o edital é um passo fundamental para democratizar o acesso ao fomento cultural no Brasil. “Ao direcionar recursos para municípios de pequeno porte e cidades históricas, estamos garantindo que nosso Patrimônio Imaterial receba o investimento que merece. É uma forma de reconhecer quem mantém viva a identidade brasileira”, afirmou.
Para garantir a descentralização, o edital reserva no mínimo R$ 1 milhão para cada um dos quatro estados participantes e para o Distrito Federal.
Foco no Patrimônio Imaterial
Na categoria Patrimônio, o edital contempla ações de artesanato tradicional (exposição cultural/de artes, festival, bienal ou feira, inventário , etc) e salvaguarda do patrimônio cultural imaterial (festival, bienal, festa ou feira; inventário etc.).
Além disso, o edital incentiva especificamente projetos que abordem temas relacionados à arte religiosa (manifestações que expressem a espiritualidade e o sagrado), cultura afro- brasileira (samba, reggae, maracatu, capoeira e expressões similares ), cultura urbana (hip-hop , DJ, MC, break, grafite, produções afrofuturistas e artes de rua), a culturas tradicionais e populares (saberes de povos indígenas, quilombolas, ciganos, pescadores artesanais, entre outros), à cultura da infância (projetos feitos por e para crianças que valorizem o brincar e a imaginação) e a culturas DEFs (protagonismo de pessoas com deficiência e acessibilidade estética).
Territórios contemplados
Para participar, o proponente deve estar sediado e realizar as ações exclusivamente nos municípios listados no edital, que incluem cidades históricas e polos de cultura tradicional das seguintes localidades:
Bahia: (Chapada Diamantina / Cidades Históricas): Abaíra, Andaraí (Vila de Igatu), Barra da Estiva, Iramaia, Iraquara, Ibicoara, Jussiape, Lençóis, Mucugê, Palmeiras e Rio de Contas.
Pernambuco: (Pajeú / Rota do Cangaço): Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Egito, São José do Belmonte e Triunfo.
São Paulo: (Região do Vale do Ribeira): Cananéia, Iguape, Ilha Comprida, Pariquera-Açu e Registro.
Rio Grande do Norte: (Seridó Potiguar): Acari, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais Novos, Jardim do Seridó, Lagoa Nova, Parelhas e Serra Negra do Norte.
Distrito Federal: (Regiões Administrativas): Ceilândia (RA IX), Planaltina (RA VI), Brazlândia (RA IV).
Como se inscrever
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela plataforma Salic . Ao iniciar o cadastro, o usuário deve selecionar a tipicidade “Editais Compartilhados” e marcar na tipologia “Programa Rouanet no Interior 2026”.
As inscrições vão até 30 de abril e o resultado final está previsto para até 15 de setembro de 2026. Poderão se inscrever pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos) sediadas exclusivamente nos municípios listados e que tenham natureza cultural comprovada pelo código CNAE no CNPJ. Cada proponente pode inscrever apenas uma proposta e, no caso de múltiplas inscrições, será considerada apenas a primeira.