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SISU 2026: inscrições para a maior edição do programa começam em 19 de janeiro

24 de dezembro de 2025
SISU 2026: inscrições para a maior edição do programa começam em 19 de janeiro
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O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira, 23 de dezembro, o Edital nº 29/2025 , que oficializa o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

A norma regulamenta o processo seletivo para ingresso em cursos de graduação gratuitos em instituições públicas de educação superior em todo o país. Com 274,8 mil vagas ofertadas em 7.388 cursos, de 136 instituições, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes. A inscrição é gratuita e o candidato poderá realizá-la no período de 19 a 23 de janeiro de 2026, exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior . O candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Assim como em 2025, esta edição do Sisu terá somente uma etapa de inscrição para as vagas ofertadas pelas instituições participantes. Dessa forma, os inscritos concorrerão, em um único processo seletivo, às vagas disponibilizadas para todo o ano letivo. O resultado da única chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro de 2026. Todos os estudantes selecionados dentro das vagas disponíveis, tanto na chamada regular quanto por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula na instituição no período indicado no edital.

MUDANÇAS – Nesta edição, o edital mantém a estrutura já conhecida do Sisu, mas traz ajustes importantes para aumentar a transparência, a segurança jurídica e o melhor aproveitamento das vagas públicas, além de adequar o processo às regras mais recentes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O objetivo é dar mais clareza ao candidato, bem como atualizar o uso das notas do Enem e ampliar a ocupação das vagas públicas. Entre as mudanças desta edição estão:

  • Enem: a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem — 2023, 2024 e 2025. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas no processo seletivo terá como referência a nota da edição do Enem que resulte na melhor média ponderada, de acordo com a opção de curso, desde que o participante tenha tirado nota superior a zero na redação e não tenha sido treineiro (estudante que não terminou o ensino médio e faz o exame para fins de autoavaliação).

O sistema de inscrição do Sisu selecionará automaticamente a melhor nota média ponderada das edições do Enem, levando em conta ações afirmativas. Para fins de inscrição, classificação e eventual seleção no processo seletivo, caso o candidato tenha participado de uma ou mais edições do Enem, será considerada para cada opção de curso apenas a edição válida em que o estudante obteve a melhor média ponderada de notas. Em caso de empate na utilização das médias ponderadas, será considerada a edição do Enem em que ele obteve a maior nota em uma das disciplinas, conforme a ordem de prioridade.

  • Conclusão do ensino médio: o edital também reforça que apenas candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga no Sisu e ingressar na educação superior, garantindo equidade e segurança jurídica.

  • Ingresso: serão ofertadas vagas em cursos com início das aulas previsto tanto para o primeiro quanto para o segundo semestre de 2026, conforme disposto nos termos de adesão firmados pelas instituições públicas de educação superior participantes desta edição do Sisu. Compete ao candidato verificar previamente essa informação antes de realizar a inscrição, não sendo possível a escolha do semestre de ingresso, o qual será definido de acordo com sua classificação no curso para o qual concorrer.

  • Ações afirmativas: o candidato poderá concorrer às modalidades de reserva de vagas da Lei de Cotas e às ações afirmativas próprias das instituições. Ao se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o cadastro socioeconômico e indicar as modalidades de reserva de vagas às quais deseja concorrer, caso possua o perfil para concorrer a essas vagas; optar, em ordem de preferência, por curso(s), turno(s), local(is) de oferta e instituição(ões); e optar por uma ou mais modalidades adotadas pelas instituições, observando sempre que será permitida a opção por, no máximo, uma ação afirmativa do tipo bônus e uma ação afirmativa do tipo reserva de vagas.

APRIMORAMENTO – O Ministério da Educação ressalta que as mudanças não alteram a essência do Sisu, mas aprimoram o funcionamento do programa. O Edital do Sisu 2026 representa um aperfeiçoamento do processo seletivo, alinhado à legislação, à modernização dos sistemas públicos e ao compromisso do MEC com transparência, equidade e ampliação do acesso à educação superior pública.

CLASSIFICAÇÃO – Todos os candidatos inscritos no Sisu 2026 serão classificados com base no desempenho obtido nas edições do Enem dos anos de 2023, 2024 ou 2025, observados os critérios estabelecidos no edital, sendo inicialmente ordenados na modalidade de ampla concorrência, para fins de classificação e seleção. O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro de 2026 e a matrícula junto às instituições começa a partir de 2 de fevereiro de 2026.

LISTA DE ESPERA – A lista de espera poderá ser utilizada pelas instituições de educação superior participantes, durante todo o ano, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular. O candidato que não for selecionado na chamada regular poderá manifestar interesse em participar da lista de espera no período de 29 de janeiro a 2 de fevereiro, também pelo Portal Acesso Único.

COTAS – O Sisu prevê a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas. O objetivo é beneficiar, sem distorções, os candidatos demandantes de política compensatória para acesso à educação superior. A oferta de vagas reservadas acontecerá após a etapa de classificação e observará a proporção de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

VAGAS NÃO OCUPADAS – Após o encerramento das convocações de lista de espera do Sisu, as vagas eventualmente disponíveis e aquelas não ocupadas nos processos seletivos próprios realizados pelas instituições participantes poderão ser ofertadas mediante emissão de aditivo ao termo de adesão pelas instituições, para manifestação de interesse dos candidatos. O candidato que optar por manifestar interesse às vagas eventualmente disponíveis pelas instituições que realizarem aditivo ao termo de adesão, após o encerramento das convocações da lista de espera do Sisu, deverá estar ciente de que a referida manifestação será oportunizada exclusivamente àqueles que tenham se inscrito para participar da edição regular do processo seletivo do Sisu de 2026.

PORTARIA SISU – O Sistema de Seleção Unificada foi instituído pela Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012.

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