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Governo

Transparência nos desastres: saiba como é feita a prestação de contas dos recursos federais

22 de agosto de 2025
Transparência nos desastres: saiba como é feita a prestação de contas dos recursos federais
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A prestação de contas é uma etapa fundamental para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos federais repassados pelo Governo Federal para ações de socorro, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais em áreas atingidas por desastres. O processo é coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e deve ser realizado por estados e municípios no prazo de até 30 dias após o encerramento da execução das ações.

A verificação do prazo de vigência da execução pode ser feita diretamente no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), por meio da funcionalidade “Detalhes do Processo”. Ao acessar a aba “RESPOSTA/FEDERAL/ANEXOS/CONVERTRAN (DAG)” e gerar o PDF correspondente, o gestor público poderá identificar a data final da vigência da execução das ações.

Para comprovar a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos, devem ser apresentados documentos como: notas fiscais, relatório fotográfico com legendas e assinatura, relação de beneficiários ou relatório equivalente, além de controles de uso de veículos, embarcações ou combustíveis. Um relatório consolidado com todas essas informações também pode ser apresentado, facilitando o processo.

Aqueles que precisarem de mais tempo para concluir a prestação de contas podem solicitar a prorrogação do prazo por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A solicitação deve conter a justificativa e o novo prazo pretendido. Casos excepcionais poderão ser enviados por e-mail à Coordenação-Geral de Prestação de Contas (CGPC), que analisará e autorizará ou não a extensão do prazo.

Controle e governança

Os documentos referentes à prestação de contas devem ser mantidos arquivados por, no mínimo, cinco anos após sua aprovação, conforme determina o Decreto nº 11.219/2022. Durante esse período, devem estar disponíveis para eventuais consultas por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

“O acompanhamento da execução e a análise das prestações de contas são etapas fundamentais para garantir que os recursos públicos estejam sendo utilizados de forma correta e transparente, especialmente em momentos tão sensíveis como os desastres”, destaca o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff. “Nosso compromisso é fortalecer a governança e assegurar que a ajuda chegue a quem mais precisa, com responsabilidade”, observa o secretário.

A prestação de contas segue as diretrizes estabelecidas pelas Leis nº 12.340/2010, 12.608/2012 e 12.983/2014, além do Decreto nº 11.219/2022 e das Portarias nº 2.906/2019, nº 3.036/2020 e nº 1.271/2023. Essas normas visam assegurar que os repasses feitos pela União sejam aplicados de forma eficiente e que os resultados sejam efetivamente alcançados em benefício da população afetada por desastres.

Assuntos Governo
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