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Justiça confirma regra da Anvisa para alimentos com alto teor de açúcar, sal e gordura

30 de maio de 2025
Justiça confirma regra da Anvisa para alimentos com alto teor de açúcar, sal e gordura
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Decisão mantém validade de resolução que disciplina propaganda de alimentos nocivos à saúde

Tópicos da matéria
Direito à saúde e à informação Sobre a resolução

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve mais uma decisão judicial favorável que confirma a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)- RDC 24/2010) sobre a propaganda de alimentos considerados nocivos à saúde. Entre eles, estão os que possuem elevadas quantidades de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixo valor nutricional. Decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou ação movida por entidade empresarial contra a regra da Anvisa e manteve a validade da resolução. Em 2023, a 6ª Turma do TRF1 também já havia rejeitado ação semelhante, preservando as atribuições da agência reguladora.

A resolução da Anvisa determina que a propaganda desses alimentos deve identificar de forma clara nas peças publicitárias o alto teor desses nutrientes, além de conter um aviso de que seu consumo em grande quantidade aumenta o risco de danos à saúde, como o desenvolvimento de obesidade, diabetes e doenças do coração.

A validade da norma foi questionada pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR) sob argumento de inconstitucionalidade e ilegalidade por violação aos princípios da liberdade de comunicação e da reserva legal. A associação afirmou que a Anvisa invadiu a competência restrita à lei federal ao impor, na publicidade de determinados alimentos, a divulgação de cláusulas de advertência à saúde, sem a devida comprovação científica dos malefícios.

Em decisão adotada por unanimidade, a 11ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da entidade, reconhecendo que a resolução se limitou a dispor sobre os requisitos mínimos para oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos. O recurso ao TRF1 apresentado pela ABIR contestava decisão de primeira instância que também havia rejeitado o pedido da entidade.

Direito à saúde e à informação

A AGU sustentou no processo que a regulamentação de propaganda tende a minorar o consumo desses produtos e a incidência de doenças ligadas ao seu consumo excessivo, conferindo melhores esclarecimentos ao consumidor.

Dessa forma, a resolução da Anvisa visa garantir o direito à saúde e o acesso à informação suficiente, adequada, clara e compreensível sobre riscos à saúde na oferta, publicidade, promoção comercial e divulgação de produtos ultraprocessados e processados. “O objetivo é possibilitar que sejam feitas escolhas alimentares informadas sobre produtos não saudáveis com altos teores de açúcar, sódio, gordura saturada, gordura trans e bebidas de baixo teor nutricional”, assinalou a AGU em informações prestadas ao tribunal.

Um dos principais objetivos da resolução é coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o público infantil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem seu direito à alimentação adequada.

“A decisão validou o poder regulamentar da Anvisa e a sua missão institucional de promover a saúde da população, notadamente por meio de ações de caráter preventivo, que objetivam reduzir os riscos à saúde decorrentes da indução ao consumo de alimentos e bebidas de baixo valor nutritivo”, avalia a procuradora Federal Ana Clara Noleto Bueno.

A atuação da AGU foi feita por meio das equipes de Gerenciamento de Atuação Prioritária e do Subnúcleo de Matéria Regulatória, ambas da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1). A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar judicialmente as autarquias e fundações federais.

Sobre a resolução

A RDC 24/2010 foi construída no decorrer de anos com ampla participação social, tendo sido realizadas reuniões técnicas, consultas e audiências públicas, que contaram com representantes do Ministério Público Federal, Sociedade Brasileira de Pediatria, Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos, Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, Comissão de Assuntos Sociais do Senado, Instituto de Defesa do Consumidor, dentre outros.

Além disso, a Anvisa utilizou critérios científicos para eleição dos parâmetros da RDC 24, analisando regras adotadas, por exemplo, pela Food Standards Agency (FSA) do Reino Unido e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

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