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Definido por lei, reajuste médio no preço dos medicamentos será o menor em quase 20 anos

31 de março de 2026
Definido por lei, reajuste médio no preço dos medicamentos será o menor em quase 20 anos
Definido por lei, reajuste médio no preço dos medicamentos será o menor em quase 20 anos
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O reajuste médio permitido por lei no preço dos medicamentos ficará em até 2,47%, o menor dos últimos 20 anos e abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses, de 3,81%. A redução consecutiva do índice desde 2023 é fruto da política de combate à inflação e reforça a importância da regulação para proteger o consumidor de preços abusivos. Nos anos anteriores, houve um aumento expressivo do percentual, ultrapassando 10%.
A portaria com o índice deverá ser publicada na segunda-feira (31/3) pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), conforme determina a legislação. Os aumentos não são automáticos. Na prática, fabricantes e farmácias podem aplicar reajustes inferiores ou até manter os preços atuais, dependendo das condições do setor e do nível de concorrência entre as empresas.
A regulação econômica dos medicamentos no Brasil garante a proteção do consumidor e, ao mesmo tempo, busca a sustentabilidade do setor para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país. O reajuste ocorre uma vez por ano e segue a metodologia estabelecida por lei, que instituiu o modelo de regulação de preços do setor farmacêutico no Brasil.
Segundo o secretário-executivo CMED, Mateus Amâncio, o reajuste anual de medicamentos segue uma fórmula regulatória que parte da inflação medida pelo IPCA e desconta o ganho de produtividade da indústria.

Esse mecanismo garante que os ganhos de eficiência do setor sejam compartilhados com a sociedade. Ou seja, parte desses ganhos é repassada aos consumidores na forma de reajustes menores, em vez de ser totalmente apropriada pelas empresas. Além disso, o uso de uma fórmula objetiva traz previsibilidade e estabilidade tanto para o setor produtivo quanto para o poder público, evitando decisões discricionárias e dando transparência ao processo de reajuste”, destacou

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) define três níveis máximos de reajustes aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, variando de 1,13% e 3,81% para 2026, conforme a competitividade de cada categoria de medicamento.
– Nível 1:  3,81% para medicamentos com concorrência .
– Nível 2:  2,47% para medicamentos de média concorrência
– Nivel 3: 1,13% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência
Algumas categorias de medicamentos não seguem essa lógica de reajuste anual. É o caso dos fitoterápicos, dos medicamentos homeopáticos e de determinados medicamentos isentos de prescrição que apresentam alta concorrência no mercado. Esses produtos possuem regras específicas dentro do sistema de regulação de preços.
A CMED
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão federal responsável pela regulação econômica do mercado farmacêutico no Brasil. Estabelece critérios para a fixação e o reajuste dos preços de medicamentos, com o objetivo de estimular a concorrência e garantir o acesso da população a esses produtos.
A CMED é composta pelos Ministério da Saúde, pela Casa Civil e pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.

Assuntos Capa, Governo
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