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Governo

Gestão estabelece novo cronograma para uso da CIN na concessão ou renovação de benefícios sociais

7 de abril de 2026
Gestão estabelece novo cronograma para uso da CIN na concessão ou renovação de benefícios sociais
Gestão estabelece novo cronograma para uso da CIN na concessão ou renovação de benefícios sociais
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As pessoas que ainda não têm nenhum cadastro biométrico terão de emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) até janeiro de 2027. Quem já tem biometria, só precisará do documento em janeiro de 2028O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu um novo cronograma para o uso das bases biométricas na concessão ou renovação de benefícios sociais. De acordo com a publicação da Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, nesta segunda-feira (6/4), as pessoas que ainda não têm nenhum cadastro biométrico terão de emitir a nova Carteira de Identidade Nacional, a CIN, a partir de janeiro de 2027. Já quem é beneficiário ou tem cadastro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, a CIN só passará a ser obrigatória em janeiro de 2028.
Antes da divulgação das novas regras, as pessoas que buscassem um benefício poderiam ser impactadas a partir de maio deste ano. Segundo o entendimento do Governo do Brasil, a mudança serve para que os cidadãos tenham mais tempo para fazer o cadastro biométrico de forma gratuita a partir da CIN. Além disso, garante que nenhuma pessoa será prejudicada.
O primeiro passo para a emissão da CIN é acessar o gov.br/identidade, entrar no link de agendamento de seu estado e marcar a coleta da biometria. No dia da emissão, é necessário levar a certidão de nascimento ou de casamento. Caso seja do interesse, a versão digital da CIN também possibilita a inclusão de outros documentos, como a CNH ou o título de eleitor.
De forma simplificada, a nova portaria define os seguintes critérios:

Unificação das regras para quem já é beneficiário e para os novos:  a pessoa que não tem cadastro biométrico deve emitir a CIN a partir de janeiro de 2027.
Para quem já é beneficiário e tem cadastro biométrico, a CIN só passa a ser obrigatória em janeiro de 2028, a mesma regra que valia anteriormente.

Serviço de Verificação Biométrica
A nova portaria também trata do Serviço de Verificação Biométrica, que será disponibilizado aos órgãos gestores dos benefícios da seguridade social até 31 de dezembro de 2026. Esse serviço se trata de uma Infraestrutura Pública Digital, utilizando tanto a base da CIN, que já está nas mãos de 49,8 milhões de brasileiros, quanto a identidade digital do GOV.BR, que possui mais de 175 milhões de usuários. 
Ainda segundo a portaria, os órgãos responsáveis pelos benefícios terão de divulgar os procedimentos para a inclusão da biometria em seus fluxos e protocolos de atendimento, de forma a orientar a população. 
A Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026  foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Acesse: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgd/mgi-n-2.907-de-2-de-abril-de-2026-697410550

Assuntos Capa, Governo
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