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Governo

Agricultura familiar tem até dezembro para renegociar débitos pelo Desenrola Rural

5 de maio de 2026
Agricultura familiar tem até dezembro para renegociar débitos pelo Desenrola Rural
Agricultura familiar tem até dezembro para renegociar débitos pelo Desenrola Rural
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou dois decretos publicados em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (5/5). O principal deles reinstitui e amplia o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural. O segundo decreto trata da gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo federal.
No caso do Desenrola Rural, o novo decreto (12.956/2026) prorroga até 20 de dezembro de 2026 o prazo para adesão às condições especiais de regularização de dívidas, ampliando a oportunidade para que agricultores familiares possam renegociar ou quitar seus débitos com condições facilitadas. A medida reforça o compromisso do Governo do Brasil com a recuperação da capacidade produtiva do campo e com a segurança alimentar do país.
Entre os principais pontos, está a concessão de descontos (rebates) para liquidação de dívidas em atraso e a possibilidade de renegociação de operações contratadas no âmbito do Pronaf entre 2012 e 2022, cuja fonte foram os fundos constitucionais de financiamento. Os prazos de pagamento poderão chegar a até dez anos, com início das parcelas a partir de 2027, de acordo com o valor da dívida.
O decreto também amplia as condições de regularização para beneficiários da reforma agrária, incluindo a resolução de passivos históricos relacionados ao antigo Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera), permitindo que esses produtores voltem a acessar políticas públicas de crédito.
Além disso, a medida autoriza a contratação de novas operações de crédito rural no âmbito do Pronaf, inclusive para produtores com operações anteriores em atraso, desde que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Consignações no serviço público
Já o segundo decreto altera o Decreto nº 8.690, de 2016, que trata da gestão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos federais. A mudança amplia o limite máximo de parcelas em determinadas operações de crédito consignado, com o objetivo de aprimorar a gestão e dar maior previsibilidade às contratações.
Com a publicação dos atos, o Governo do Brasil avança em duas frentes: o fortalecimento da agricultura familiar, por meio do Desenrola Rural, e o aperfeiçoamento das regras de gestão de crédito consignado no serviço público federal.

Assuntos Capa, Governo
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