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Qual a quantidade e o tipo de refeição durante o expediente de trabalho? Opine

8 de maio de 2026
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, consulta pública sobre as novas diretrizes nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), inclusive para o trabalho remoto e híbrido
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, consulta pública sobre as novas diretrizes nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A proposta ficará disponível para contribuições da sociedade até o dia 22 de junho de 2026 e busca atualizar as regras do programa com foco na promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente de trabalho.
O principal objetivo da proposta é melhorar a situação nutricional dos trabalhadores das empresas beneficiárias do PAT e contribuir para a prevenção de acidentes e doenças laborais por meio da oferta de alimentação saudável e equilibrada.
Entre as principais mudanças apresentadas na consulta pública está a ampliação das regras para todas as modalidades de trabalho, incluindo trabalhadores em regime presencial, remoto e híbrido.
A proposta define parâmetros mínimos para a oferta de refeições conforme a jornada de trabalho. Trabalhadores com jornada igual ou superior a seis horas deverão ter acesso a uma refeição grande. Já nas jornadas iguais ou superiores a oito horas, inclusive em regimes de plantão, deverá ser garantida ao menos uma refeição grande e uma refeição pequena.
No campo da alimentação oferecida aos trabalhadores, o texto prioriza refeições baseadas em alimentos in natura ou minimamente processados e restringe a presença de ultraprocessados. A proposta veda a propaganda, venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos ultraprocessados nas dependências das empresas beneficiárias do programa.
Segundo a proposta, trabalhadores com necessidades alimentares especiais deverão ter acesso a refeições ou cestas adaptadas mediante apresentação de laudo médico. Nos casos em que a adaptação não for possível, a empresa deverá garantir outra modalidade de benefício prevista no PAT.
As contribuições para a consulta pública poderão ser enviadas ao MTE durante o período de 45 dias. Após essa etapa, as sugestões recebidas serão analisadas pela Coordenação-Geral do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT) do Ministério do Trabalho e Emprego e pela Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN) do Ministério da Saúde para consolidação do texto final das diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador. Essas contribuições da sociedade contribuem para o processo de elaboração da Portaria Conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde que tratará dos padrões nutricionais da alimentação fornecida pelo PA.
A Consulta está disponível na plataforma Brasil Participativo. Confira aqui

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