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Governo

Programa do governo inclui 34 novas defensoras e defensores de direitos humanos em situação de risco

27 de maio de 2025
Programa do governo inclui 34 novas defensoras e defensores de direitos humanos em situação de risco
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O Conselho Deliberativo Federal do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) aprovou a inclusão de 34 novas pessoas ameaçadas em razão de sua atuação na defesa de direitos humanos. A decisão foi tomada durante a 10ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada nos dias 20 e 21 de maio. Os casos analisados são de responsabilidade da equipe técnica federal, que atua nas 18 unidades da federação que ainda não possuem programas estaduais de proteção.

Tópicos da matéria
Justiça climática Presença nacional Quem são os defensores e defensoras de direitos humanos? Estrutura Como solicitar proteção para defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas em risco?

Com a deliberação, o número total de casos ativos acompanhados pela equipe técnica federal do programa chega a 553. Considerando também os nove programas estaduais em funcionamento, o PPDDH Nacional atualmente acompanha 1.414 defensoras e defensores de direitos humanos em todo o Brasil.

Entre os novos casos incluídos, destaca-se a presença significativa de lideranças indígenas e quilombolas, que representam os principais grupos acompanhados pelo programa. Ao todo, 380 lideranças indígenas e 190 lideranças quilombolas estão sob proteção. Essas lideranças têm papel central na garantia de direitos territoriais, ambientais e culturais dos seus povos.

Coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o PPDDH atua em todos os estados brasileiros, e tem como missão articular medidas para proteger pessoas, grupos e comunidades que estejam em risco em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos.

Justiça climática

Segundo o presidente do Conselho Deliberativo (CONDEL) Federal, que delibera sobre os casos e acompanha a execução da política, Igo Martini, cerca de 80% dos casos acompanhados pelo PPDDH dizem respeito a lideranças que atuam na defesa do meio ambiente, da terra e do território. “Ao proteger florestas, rios, biomas e os direitos coletivos de povos e comunidades tradicionais, essas defensoras e defensores exercem um papel essencial no enfrentamento à crise climática”, ressaltou.

“Suas ações contribuem para a conservação ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais e a resiliência dos territórios frente aos impactos socioambientais agravados pelas mudanças climáticas. Proteger quem protege é, portanto, uma estratégia central para a justiça climática e a preservação da vida”, completou Igo Martini.

Presença nacional

Atualmente, o MDHC mantém convênios com nove estados brasileiros para a execução descentralizada do PPDDH, repassando recursos financeiros às secretarias estaduais de direitos humanos ou órgãos equivalentes. Esses convênios garantem a implementação local de políticas de proteção, adaptadas às realidades e especificidades territoriais. Nos estados que não possuem programas próprios, a atuação é realizada pela Equipe Técnica Federal (ETF), composta por núcleos federais e regionais.

Confira abaixo a distribuição da atuação do PPDDH por região:

Região Norte
Programa Estadual: Pará
Atendimento pela ETF: Acre, Amapá, Tocantins
Equipes Regionais: Rondônia, Roraima, Amazonas

Região Nordeste
Programas Estaduais: Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco
Atendimento pela ETF: Alagoas, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe

Região Centro-Oeste
Programa Estadual: Mato Grosso
Equipe Regional: Mato Grosso do Sul
Atendimento pela ETF: Goiás, Distrito Federal

Região Sudeste
Programa Estadual: Minas Gerais
Atendimento pela ETF: Espírito Santo, São Paulo
Equipe Regional: Rio de Janeiro

Região Sul
Programa Estadual: Rio Grande do Sul
Atendimento pela ETF: Paraná, Santa Catarina

Quem são os defensores e defensoras de direitos humanos?

O PPDDH reconhece como defensores e defensoras todas as pessoas, organizações, coletivos e movimentos sociais que promovem e defendem direitos humanos — independentemente de formação acadêmica, ocupação formal ou vínculo institucional. O critério central é a atuação em prol de direitos humanos, em contextos que envolvam riscos como ameaças, perseguições, criminalização, violência física ou psicológica, entre outros.

Além dos defensores e defensoras, o programa contempla também:
– Comunicadores: pessoas e grupos que exercem, de forma profissional ou sistemática, o direito à liberdade de expressão e de imprensa, e que enfrentam ameaças ou situações de violência devido a essa atuação.
– Ambientalistas: indivíduos ou grupos que atuam na defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, frequentemente em contextos de vulnerabilidade e risco devido a essa atuação.

Estrutura

Compõem o CONDEL Federal do PPDDH representantes do Ministério da Igualdade Racial (MIR); Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); Ministério Público Federal (MPF); e Defensoria Pública da União (DPU). Também participam, como convidados permanentes, os Ministérios dos Povos Indígenas (MPI) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Em 2024, sete organizações da sociedade civil foram eleitas para integrar o CONDEL Federal: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ); Terra de Direitos; Repórteres Sem Fronteiras; Justiça Global; Movimento de Mulheres Camponesas; e Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH).

Como solicitar proteção para defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas em risco?

O pedido deve ser realizado pelo próprio requerente, ou por qualquer organização da sociedade civil, indivíduo ou grupo de indivíduos, órgão público, coletivos e movimentos sociais, desde que disponha da anuência do requerente. A solicitação deve ser encaminhada, preferencialmente, por escrito e pelo e-mail defensores@mdhc.gov.br.

O requerimento deve conter:
– a identificação da pessoa em risco, nome, nome social, apelido ou outra denominação pela qual seja conhecido;
– a identificação do grupo ou coletivo em risco, indicando, individualmente, quem o compõe, quando possível o relato histórico sobre a formação da coletividade e de sua atuação na defesa de direitos humanos;
– a informação sobre o município e o estado de residência e de atuação na promoção e na defesa dos direitos humanos; e
– a informação dos meios de contato válidos da pessoa a ser protegida, como telefones, e-mail e endereços.

A análise do pedido será realizada pela Equipe Técnica Federal. O requerimento de inclusão que não preencher os pressupostos mínimos para ingresso no PPDDH poderá ser alterado no prazo de até cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à ciência expressa da solicitação de emenda, podendo o prazo ser prorrogado mediante requerimento justificado, sob pena de arquivamento. Além disso, a não localização do solicitante em até dez dias úteis, a partir da primeira tentativa de contato, ensejará o arquivamento do pedido, o que não inviabiliza a propositura de nova demanda de análise.

Assuntos Governo
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