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Exceções em sete países não alteram regra geral de 18 anos no G20, aponta Unicef

Levantamento diferencia a idade mínima para responsabilização criminal do julgamento como adulto e registra limites que variam de 7 a 16 anos entre os integrantes do grupo.
Exceções em sete países não alteram regra geral de 18 anos no G20, aponta Unicef
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos

Sete países do G20 têm exceções que podem permitir o julgamento de menores de 18 anos como adultos, mas nenhum integrante do grupo adota essa possibilidade como regra geral. A informação consta de levantamento divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que também diferencia a responsabilização criminal de adolescentes da maioridade penal.

Segundo o Unicef, a maioridade penal corresponde à idade a partir da qual uma pessoa pode ser julgada como adulta e cumprir pena no sistema prisional comum. Já a responsabilização criminal pode ocorrer antes dos 18 anos, desde que o adolescente responda à Justiça em um sistema específico para sua faixa etária.

Exceções em sete países

Os países do G20 que preveem exceções são Estados Unidos, Arábia Saudita, Índia, Canadá, Reino Unido, Japão e Coreia do Sul. O levantamento não descreve as regras de cada caso. A divulgação cita, como exemplo, que nos Estados Unidos determinados agravantes podem levar casos das varas da infância para juizados criminais, como o uso de violência, o emprego de arma ou a existência de antecedentes criminais.

Na América Latina, entre os 20 países analisados, apenas Cuba apresenta exceções relacionadas à maioridade penal aos 18 anos. Ainda assim, o Unicef informou que a referência geral de 18 anos para o julgamento como adulto também é observada nos países latino-americanos considerados no levantamento.

Idades para responsabilização

A idade mínima para que um adolescente responda criminalmente não é uniforme entre os países do G20. Na Arábia Saudita e na Índia, o limite indicado é de 7 anos. Reino Unido, Estados Unidos e Austrália adotam faixas entre 10 e 12 anos.

Brasil, África do Sul, Canadá, Indonésia, México e Turquia estabelecem a idade mínima em 12 anos. Na França, o limite é de 13 anos. Alemanha, Argentina, Coreia do Sul, Itália, Japão e Rússia fixam a idade em 14 anos, enquanto a China adota 16 anos.

Na América Latina, Brasil, Costa Rica, El Salvador, Equador, Honduras, México e Panamá estabelecem a responsabilização a partir dos 12 anos. Guatemala, Haiti, República Dominicana e Uruguai adotam 13 anos. Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Venezuela fixam o limite em 14 anos. Cuba aparece com a maior idade mínima da lista, de 16 anos.

Posição apresentada pelo Unicef

O representante do Unicef no Brasil, Joaquin Gonzalez-Aleman, afirmou que os países do G20 concentram 60% da população mundial e que existe possibilidade de responsabilizar adolescentes sem submetê-los ao tratamento destinado a adultos.

Gonzalez-Aleman declarou que a mistura de adolescentes e adultos no mesmo sistema prisional pode aproximá-los de redes criminosas mais estruturadas e romper vínculos com a escola, a família e a comunidade. Segundo ele, adolescentes que cometem atos infracionais devem ser responsabilizados, mas encaminhados ao sistema socioeducativo, e não a uma prisão.

O representante também afirmou que há evidências de reincidência menor no sistema socioeducativo do que nas prisões para adultos. A divulgação não apresenta, contudo, números ou estudos detalhados para dimensionar essa diferença.

Debate no Congresso

O levantamento foi divulgado durante a retomada, no Congresso, do debate sobre a redução da maioridade penal. A discussão ocorreu na votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovada no Senado sem as emendas que buscavam equiparar adolescentes a adultos.

Durante a análise, senadores discutiram propostas para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos ou para 14 anos. O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não incluiu essas mudanças no relatório final. Ele recomendou que fossem apresentadas em propostas autônomas, com tramitação conjunta e votação separada posteriormente.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.

Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos