O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece piso salarial para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas. A proposta fixa o valor de R$ 3.624 para profissionais submetidos a uma jornada de 20 horas semanais, com cálculo proporcional para jornadas diferentes e limite máximo de 40 horas por semana.
Além de definir uma referência nacional de remuneração, o texto cria regras específicas para reajuste, trabalho noturno, horas extras e períodos de descanso. A proposta foi apresentada pelo deputado Alfredinho (PT-SP) e será examinada por três comissões da Câmara antes de seguir para as etapas seguintes da tramitação.
Reajuste teria regras diferentes conforme o vínculo
O projeto prevê que o piso seja atualizado anualmente, sempre em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção acompanharia a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA.
No caso dos servidores estatutários, o reajuste não seria automático pelo índice. Segundo o texto, a atualização dependeria de lei específica aprovada pelo respectivo ente federativo.
A distinção alcança profissionais submetidos a diferentes regimes de contratação e estabelece critérios próprios para a atualização da remuneração em cada situação.
Cinco categorias são incluídas na proposta
O PL 3038/26 define como auxiliares abrangidos pela medida os profissionais que atuam em cinco grupos de atividades: auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB); e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
De acordo com dados citados pelo autor, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares em saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.
Ao justificar a apresentação do projeto, Alfredinho afirmou que essas categorias ainda não contam com piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho e às negociações coletivas.
Jornada normal seria de quatro horas por dia
A proposta estabelece jornada normal de quatro horas diárias. O expediente poderia ser ampliado em até duas horas extras, desde que houvesse acordo escrito ou situação de força maior.
O texto também determina adicional de 50% sobre o valor da hora normal para o trabalho noturno e para as horas extras. A medida alcançaria os profissionais incluídos na proposta, respeitadas as regras previstas para cada vínculo.
Outra regra trata de quem trabalha para mais de um empregador. Nessa situação, a soma das jornadas não poderia ultrapassar seis horas por dia.
O projeto ainda garante repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. A previsão integra o conjunto de normas destinadas a organizar o tempo de serviço das cinco categorias listadas no texto.
Projeto terá análise em três comissões
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O projeto prevê que o custeio da medida pelo setor público seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.
Assinatura: Agência Câmara.








