O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) afirmou que o uso de credenciais previsíveis e compartilhadas no Smart Sampa comprometeu a identificação individual dos acessos ao sistema de videomonitoramento. O órgão pediu ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) a suspensão do programa, a preservação dos registros e a reparação por danos morais coletivos.
O Smart Sampa é administrado pela Prefeitura de São Paulo. Segundo o CNDH, terceiros não autorizados puderam acessar a plataforma depois que logins, senhas e outras informações ficaram disponíveis em um repositório público. O problema foi revelado pelo portal UOL em 20 de outubro.
Credenciais ficaram expostas
De acordo com a reportagem citada pelo conselho, 181 logins e senhas de usuários, dados cadastrais de mais de 6 mil agentes de segurança e orientações para replicar a interface do sistema permaneceram expostos por aproximadamente 11 meses.
O CNDH informou que esse conjunto de dados permitia consultar imagens de mais de 58 mil câmeras. Entre os locais monitorados estavam creches, escolas, hospitais, unidades básicas de saúde e centros de atenção psicossocial. Também era possível acessar cadastros de pessoas físicas, com CPF, nomes e placas de veículos, além de inserir informações na plataforma.
Na avaliação do conselho, a ausência de autenticação em duas etapas e a manutenção de senhas dedutíveis deixaram sob risco dados sigilosos de agentes de segurança e imagens de espaços públicos. O órgão afirmou ainda que, durante o período de exposição, quem tivesse as credenciais poderia observar a cidade e localizar pessoas determinadas.
Risco apontado pelo conselho
O CNDH declarou que poderiam ter sido acompanhados os trajetos de policiais, guardas civis e policiais penais entre bases e residências, além da rotina de militares das Forças Armadas. O conselho também mencionou possíveis riscos ao trabalho de advogados e jornalistas, incluindo o sigilo profissional e a proteção de fontes.
Segundo o órgão, as pessoas eventualmente observadas não teriam como saber que estavam sendo acompanhadas. Por esse motivo, o CNDH classificou o dano como transindividual, relacionado a direitos que ultrapassam indivíduos específicos.
O conselho também relacionou o caso à Resolução CNDH nº 17/2025, que trata do uso de tecnologias de reconhecimento facial em espaços públicos dos estados e do Distrito Federal. Para o órgão, a permanência de credenciais ativas e sem autenticação em dois fatores por 11 meses contrariou a obrigação de segurança prevista no artigo 3º, parágrafo 1º.
O CNDH afirmou ainda que credenciais previsíveis e compartilhadas comprometeram a integridade dos registros de auditoria, dificultando a identificação individualizada dos acessos. O conselho citou o artigo 4º, inciso V, da resolução. Também apontou possível violação do artigo 4º, inciso VIII, sob o argumento de que a exposição foi descoberta pela imprensa, e não pelos controles do próprio sistema.
Pedidos ao Ministério Público
O Conselho Nacional de Direitos Humanos informou que comunicará o caso ao MPSP e ao Ministério Público Federal (MPF). A recomendação inclui a instauração de inquérito civil e o ajuizamento de ação civil pública contra o município.
Ao MPSP, o CNDH encaminhou notificação com pedidos de suspensão do uso do Smart Sampa, preservação dos registros da plataforma e reparação dos danos morais coletivos que o órgão afirma terem sido causados aos direitos difusos e coletivos. A divulgação não informa se essas medidas foram adotadas ou se houve abertura dos procedimentos solicitados.
A Agência Brasil informou que procurou a Prefeitura de São Paulo para obter posicionamento, mas não recebeu resposta até a publicação da notícia.
Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos








