O Projeto de Lei 3330/26, que estabelece uma etapa de comunicação antes da negativação de consumidores com contas atrasadas de serviços públicos essenciais, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
A proposta alcança débitos de serviços como água, luz e gás. Pelo texto, a empresa prestadora só poderá incluir o consumidor em cadastros de proteção ao crédito depois de informar claramente os canais disponíveis para a renegociação da dívida.
Consequência prevista
Se a exigência não for cumprida, a empresa deverá retirar o nome do cliente dos cadastros de proteção ao crédito. A medida não elimina a dívida nem impede a aplicação de eventuais punições administrativas à prestadora do serviço.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o deputado Pastor Gil (PL-MA), autor da proposta, o objetivo é assegurar ao consumidor uma oportunidade de negociar o débito antes da inclusão em cadastro de inadimplentes.
“A proposta não impede a cobrança das dívidas, mas estabelece um procedimento de negociação antes da adoção da negativação”, argumenta o deputado.
Tramitação
A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas duas comissões. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








