O Projeto de Lei 2501/26 prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para feirantes que comprarem veículos utilitários novos e atenderem a requisitos de cadastro, regularidade fiscal e comprovação de vínculo com a atividade. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Adriano do Baldy (PP-GO).
Uma das principais condições é o uso exclusivo do veículo no exercício da atividade de feirante por pelo menos três anos a partir da compra. Durante esse período, a transferência de propriedade também ficará proibida, salvo em situações de força maior, caso fortuito ou incapacidade permanente comprovada perante a Receita Federal.
Quais veículos poderão ser incluídos
O texto restringe o benefício a veículos novos, nacionais ou nacionalizados. Poderão ser contempladas caminhonetes com capacidade de carga de até 1,5 tonelada, furgões e vans de carga com volume máximo de 9 metros cúbicos.
A proposta também inclui veículos de uso misto com capacidade de carga útil de até 800 quilos. O alcance previsto abrange pessoas físicas e empresas de pequeno porte que atuem como feirantes.
De acordo com a justificativa apresentada por Adriano do Baldy, o veículo utilitário deve ser considerado um instrumento de trabalho, usado no transporte de mercadorias e no abastecimento das bancas. O deputado também menciona a existência de benefícios semelhantes para outras categorias profissionais, como os taxistas.
Exigências para solicitar a isenção
Para ter acesso à medida, o interessado deverá estar inscrito no cadastro de feirantes do município ou do estado há pelo menos 24 meses consecutivos. Também precisará manter CPF ou CNPJ regular, sem pendências perante a Receita Federal.
Outra exigência será ter cadastro ativo em associação, sindicato ou cooperativa reconhecida pelo poder público. Como alternativa, o feirante poderá apresentar alvará de funcionamento para feira livre.
O projeto ainda determina que o beneficiário não tenha utilizado a isenção do IPI nos cinco anos anteriores. Cada pessoa ou empresa poderá adquirir, no máximo, um veículo com o benefício dentro desse intervalo.
Descumprimento das regras
Se o veículo for utilizado em desacordo com a finalidade prevista ou se as demais condições forem descumpridas, o beneficiário ficará sujeito à cobrança do IPI, com os acréscimos legais correspondentes.
A análise dos pedidos ficará a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Conforme a proposta, o órgão terá 30 dias úteis para concluir cada avaliação, com possibilidade de prorrogação por período igual, desde que haja justificativa.
Andamento na Câmara
O PL 2501/26 tramita em caráter conclusivo e deverá ser examinado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta ainda não é uma lei: para entrar em vigor, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Na defesa da medida, o autor afirma que os feirantes têm papel na distribuição de alimentos, artesanato e produtos de primeira necessidade. A declaração integra a justificativa do projeto, que condiciona o benefício à demonstração de vínculo contínuo com a atividade.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor







