DIREITOS HUMANOS

Cadastro do trabalho escravo inclui registros após conclusão de processos administrativos

Atualização do Ministério do Trabalho e Emprego acrescentou 82 empregadores à lista suja, com casos distribuídos por 21 unidades da Federação e 553 trabalhadores libertados.

A atualização do cadastro de empregadores conhecido como “lista suja” do trabalho escravo reúne registros incluídos após a conclusão de processos administrativos relacionados a fiscalizações do poder público. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a nova relação acrescentou 82 empregadores, sendo 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas.

Os casos registrados na atualização correspondem a 553 trabalhadores libertados de condições análogas à escravidão. As ocorrências estão distribuídas por 21 unidades da Federação e abrangem atividades com diferentes perfis, desde situações envolvendo uma única pessoa até fiscalizações que identificaram grupos com mais de 50 trabalhadores.

Inclusão depende de processo administrativo

De acordo com o MTE, o cadastro tem como finalidade dar transparência aos atos administrativos derivados das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. As fiscalizações são realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho e podem contar com a participação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, além de outras forças policiais quando necessário.

Cada auto de infração lavrado durante uma fiscalização dá origem a um processo administrativo. O ministério informa que os empregadores autuados têm acesso às garantias processuais previstas na Constituição, incluindo o contraditório e a ampla defesa. A inclusão no cadastro ocorre depois da conclusão desse processo.

Atividades e número de trabalhadores variam

Entre os registros da atualização há ocorrências com apenas um trabalhador libertado, principalmente em serviços domésticos. No outro extremo, o maior grupo citado pelo ministério envolve 54 pessoas libertadas no Garimpo Filão dos Abacaxis, em Maués, no Amazonas. As fiscalizações relacionadas a esse caso foram realizadas em 2024 e 2025.

As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos foram a criação de bovinos para corte, com oito registros; os serviços domésticos, com sete; a produção de carvão vegetal, com seis; a produção de café, também com seis; e a construção de edifícios, com cinco.

Redução em relação à atualização anterior

Embora a nova relação reúna ocorrências que resultaram na libertação de centenas de trabalhadores, o número de empregadores incluídos caiu 51,48% em comparação com a atualização anterior, feita em abril de 2026. O MTE não apresenta, na divulgação, uma explicação para a variação entre os dois levantamentos.

A atualização feita na terça-feira (6) registra situações identificadas em fiscalizações realizadas por órgãos públicos competentes. O cadastro, portanto, reúne o resultado de procedimentos administrativos concluídos, e não apenas denúncias ou pedidos de investigação. A divulgação não detalha, para cada caso, os valores eventualmente pagos aos trabalhadores, os responsáveis individuais pelas ocorrências ou os prazos de tramitação dos processos.

Histórico e canais de denúncia

Segundo o ministério, desde 1995 mais de 70 mil trabalhadores e trabalhadoras foram libertados de condições de trabalho análogas à escravidão. O órgão também informa que mais de R$ 171 milhões foram recebidos pelos trabalhadores.

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.