A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que regulamenta o direito do consumidor de quitar dívidas bancárias ou antecipar parcelas com desconto proporcional nos juros. Pela proposta, o abatimento não poderá ser inferior à taxa prevista no contrato.
O texto é relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi apresentado ao Projeto de Lei 4000/12, do Senado, e a propostas apensadas. A medida também alcança faturas de cartão de crédito e renegociações de débitos.
Serviços que deverão ser oferecidos
Se a proposta avançar nas demais etapas, os bancos terão de disponibilizar, em sites e aplicativos, informações e ferramentas para o consumidor interessado em antecipar o pagamento. A lista prevista inclui o saldo devedor atualizado na data da consulta e um recurso digital para calcular o valor das parcelas depois da aplicação do desconto.
Também deverão ser oferecidos um gerador de boleto para a quitação total ou parcial da dívida, uma planilha clara com a evolução do débito e uma cópia do contrato assinado pelas partes. O objetivo das regras, conforme a proposta, é reunir em canais digitais os dados necessários para a conferência das condições da antecipação.
Direito já previsto em normas
Segundo a Câmara, o direito à quitação antecipada já existe. Os detalhes operacionais e a proibição de cobrança de taxas, porém, dependem atualmente de resoluções do Banco Central. A relatora defendeu que essas disposições sejam incorporadas à legislação.
“A elevação ao status de lei de regras atualmente residentes em normativos do Conselho Monetário Nacional conferirá maior clareza jurídica aos seus destinatários e garantirá maior estabilidade a essa relevante medida de proteção aos clientes bancários”, afirmou Laura Carneiro.
Exclusão do leasing
O substitutivo retirou os contratos de arrendamento mercantil, conhecidos como leasing, das regras de quitação antecipada. A justificativa apresentada pela relatora foi evitar efeitos negativos sobre esse mercado.
“A inclusão dos arrendamentos nas liquidações antecipadas implicaria na descaracterização dessas operações de arrendamento mercantil, provocando a diminuição da segurança jurídica”, declarou a deputada.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisará ser votada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado para que possa ser transformada em lei.
Assim, a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação representa uma etapa da tramitação, e não a entrada imediata das novas obrigações em vigor. O conteúdo aprovado define os serviços digitais e as regras de desconto previstos no projeto, mas a medida ainda depende da análise das demais instâncias do Congresso.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor







