Congresso

Câmara avança com regra para antecipar parcelas bancárias sem desconto inferior ao juro contratado

Substitutivo aprovado em comissão exige que bancos ofereçam saldo atualizado, cálculo das parcelas, boleto, planilha da dívida e cópia do contrato nos canais digitais; proposta ainda passará por outras etapas legislativas.
Câmara avança com regra para antecipar parcelas bancárias sem desconto inferior ao juro contratado
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que regulamenta o direito do consumidor de quitar dívidas bancárias ou antecipar parcelas com desconto proporcional nos juros. Pela proposta, o abatimento não poderá ser inferior à taxa prevista no contrato.

O texto é relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi apresentado ao Projeto de Lei 4000/12, do Senado, e a propostas apensadas. A medida também alcança faturas de cartão de crédito e renegociações de débitos.

Serviços que deverão ser oferecidos

Se a proposta avançar nas demais etapas, os bancos terão de disponibilizar, em sites e aplicativos, informações e ferramentas para o consumidor interessado em antecipar o pagamento. A lista prevista inclui o saldo devedor atualizado na data da consulta e um recurso digital para calcular o valor das parcelas depois da aplicação do desconto.

Também deverão ser oferecidos um gerador de boleto para a quitação total ou parcial da dívida, uma planilha clara com a evolução do débito e uma cópia do contrato assinado pelas partes. O objetivo das regras, conforme a proposta, é reunir em canais digitais os dados necessários para a conferência das condições da antecipação.

Direito já previsto em normas

Segundo a Câmara, o direito à quitação antecipada já existe. Os detalhes operacionais e a proibição de cobrança de taxas, porém, dependem atualmente de resoluções do Banco Central. A relatora defendeu que essas disposições sejam incorporadas à legislação.

“A elevação ao status de lei de regras atualmente residentes em normativos do Conselho Monetário Nacional conferirá maior clareza jurídica aos seus destinatários e garantirá maior estabilidade a essa relevante medida de proteção aos clientes bancários”, afirmou Laura Carneiro.

Exclusão do leasing

O substitutivo retirou os contratos de arrendamento mercantil, conhecidos como leasing, das regras de quitação antecipada. A justificativa apresentada pela relatora foi evitar efeitos negativos sobre esse mercado.

“A inclusão dos arrendamentos nas liquidações antecipadas implicaria na descaracterização dessas operações de arrendamento mercantil, provocando a diminuição da segurança jurídica”, declarou a deputada.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisará ser votada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado para que possa ser transformada em lei.

Assim, a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação representa uma etapa da tramitação, e não a entrada imediata das novas obrigações em vigor. O conteúdo aprovado define os serviços digitais e as regras de desconto previstos no projeto, mas a medida ainda depende da análise das demais instâncias do Congresso.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor