A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que prevê a indicação da cor predominante nas etiquetas de produtos têxteis e de vestuário vendidos no Brasil. O Projeto de Lei 2056/26 permite que a informação seja apresentada por extenso ou por meio de uma simbologia acessível.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o texto tem como justificativa facilitar a identificação de cores por pessoas com discromatopsia, condição conhecida como daltonismo. Segundo o parlamentar, a medida pode beneficiar cerca de 8 milhões de brasileiros que enfrentam dificuldades para distinguir cores no cotidiano.
Como seria a identificação
O projeto estabelece que a etiqueta informe o nome da cor ou utilize um código de símbolos táteis ou visuais. Para ser adotado, esse sistema deverá ser legível e padronizado, de modo que a informação possa ser reconhecida pelos consumidores.
Quando uma peça tiver mais de uma cor, a indicação deverá corresponder à tonalidade de fundo ou àquela que ocupar a maior parte da superfície do produto. A regra, portanto, se concentra na identificação da cor predominante, sem determinar a descrição de todas as tonalidades eventualmente presentes em uma mesma peça.
Regulamentação ainda seria necessária
O texto não define os padrões técnicos da simbologia nem os prazos para a adoção da exigência. Esses detalhes deverão ser estabelecidos pelo governo federal caso a proposta seja aprovada.
Essa regulamentação será necessária para definir como os símbolos serão apresentados nas etiquetas e em que período os fabricantes e vendedores deverão cumprir a regra. Até o momento, a iniciativa está em fase de análise no Legislativo e não cria uma obrigação imediata para o setor.
Tramitação
O projeto será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A divulgação da Câmara não informa, nesta etapa, um prazo para a conclusão da análise nem detalha os custos de eventual adaptação das etiquetas.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor







