O projeto que prevê autenticação em dois fatores para operações financeiras de clientes com 60 anos ou mais ainda não produz efeitos. A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados e terá de passar por outras duas comissões da Casa antes de seguir para o Senado.
Texto prevê uso seletivo do mecanismo
De acordo com o substitutivo aprovado, bancos e demais instituições financeiras deverão oferecer gratuitamente a camada adicional de segurança. A verificação será acionada apenas quando a operação for considerada incompatível com o perfil do cliente, o histórico de movimentação e as análises de risco.
A regra não alcançaria automaticamente todas as transações feitas por pessoas idosas. Operações cotidianas e rotineiras ficariam fora da exigência, segundo o texto analisado pela comissão. A aplicação deverá ser seletiva e proporcional quando for caracterizada a atipicidade da movimentação.
Operações incluídas
A autenticação adicional poderá ser exigida em transferências eletrônicas, pagamentos acima dos limites estabelecidos, contratação de crédito ou de novos serviços financeiros e alterações cadastrais relevantes.
O projeto é o substitutivo apresentado pelo deputado Castro Neto (MDB-PI) ao Projeto de Lei 1453/26, de autoria do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência. Durante a análise, o relator também acolheu uma emenda apresentada no colegiado.
Regulamentação e tramitação
Se a proposta for aprovada e virar lei, caberá ao Banco Central regulamentar a medida. Antes disso, o texto ainda será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois da tramitação na Câmara, o projeto precisará ser aprovado também pelo Senado. A aprovação na comissão, portanto, representa uma etapa do processo legislativo, e não a entrada imediata da autenticação obrigatória em vigor.
Na justificativa apresentada, Castro Neto afirmou que a medida busca proteger idosos contra golpes e fraudes sem prejudicar a gestão rotineira das contas. “O envelhecimento populacional brasileiro é um fenômeno consolidado e acelerado”, declarou o relator.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor







