O Projeto de Lei 1474/26 estabelece que plataformas de streaming poderão ser multadas ou ter a oferta suspensa caso exibam publicidade em conteúdos pagos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para produzir efeitos.
Publicidade seria proibida em conteúdos contratados
O texto alcança serviços acessados por assinatura e conteúdos adquiridos por compra unitária, desde que haja pagamento do consumidor. Se aprovado, o projeto impedirá a veiculação de anúncios antes, durante ou depois da reprodução do conteúdo contratado.
A restrição também abrangerá banners, pop-ups e mensagens promocionais exibidos na interface exclusiva do assinante. As plataformas não poderão condicionar a liberação de um conteúdo pago à exibição de publicidade.
A proposta diferencia os serviços pagos das modalidades gratuitas. As empresas poderão manter planos sem cobrança direta do usuário e financiados por anúncios. Esses planos, porém, não poderão restringir os direitos dos consumidores que escolherem opções pagas sem publicidade.
Autor afirma haver cobrança dupla
Na justificativa, o deputado suplente Luciano Alves (PR), autor do projeto e atualmente fora do exercício do mandato, afirma que cobrar pela assinatura e impor publicidade obrigatória caracterizaria uma cobrança dupla pelo mesmo serviço. Segundo ele, essa prática transferiria ao consumidor o ônus de um modelo de negócios sustentado pelo pagamento individual.
A divulgação da Câmara não apresenta estimativa de impacto financeiro para as plataformas, nem informa como seriam aplicadas, na prática, as penalidades previstas além da referência às sanções do Código de Defesa do Consumidor. O texto estabelece, contudo, prazo de 120 dias para que as empresas se adequem às regras, caso a proposta seja aprovada.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor







